Empresa de colheita florestal deve indenizar esposa de trabalhador que faleceu atingido por árvore
- Sagemed

- 13 de set. de 2023
- 2 min de leitura
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) emitiu uma sentença condenatória contra uma empresa especializada em colheita florestal mecanizada. A empresa foi considerada responsável por indenizar a companheira de um auxiliar mecânico que perdeu a vida devido a um acidente em que uma árvore caiu sobre seu corpo. A indústria de celulose, que utilizava os serviços da empresa de colheita, também foi considerada subsidiariamente responsável. A decisão, que obteve maioria de votos favoráveis, determinou uma compensação por danos morais no valor de R$ 50 mil e estabeleceu o pagamento de uma pensão vitalícia à autora da ação, correspondendo a 2/3 da última remuneração da vítima.
As evidências apresentadas no processo indicaram que a vítima foi designada para operar um caminhão-oficina localizado na frente de trabalho. Sua função era realizar manutenção nos equipamentos pesados utilizados na derrubada de árvores. As empresas envolvidas não conseguiram comprovar a qualificação ou a capacitação adequada do auxiliar mecânico para essa atividade. Surpreendentemente, ele não possuía sequer uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH), apesar de operar o caminhão. Além disso, o local do acidente carecia de sinalização apropriada, o que resultou em atrasos na prestação de socorro, uma vez que a equipe se perdeu e a ambulância que transportava o trabalhador ao hospital ficou atolada.
A juíza Bruna Gusso Baggio, da Vara do Trabalho de Guaíba, aplicou a responsabilidade objetiva à prestadora de serviços devido à natureza de alto risco da atividade. A magistrada também destacou que a empresa não tomou medidas preventivas adequadas para evitar o acidente.
Ambas as partes envolvidas no litígio apelaram ao TRT em relação a diferentes aspectos, no entanto, a decisão de primeira instância foi mantida. A desembargadora Vania Mattos ressaltou que ficou comprovada a negligência da prestadora de serviços ao alocar um trabalhador não devidamente qualificado e habilitado para atividades que resultaram em sua morte. Ela enfatizou que não havia base para alegar culpa exclusiva ou mesmo concorrente por parte da vítima.
A indústria de celulose apresentou um recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: TRT da 4ª Região.




Comentários