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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.109, DE 25 DE MARÇO DE 2022

  • Foto do escritor: Sagemed
    Sagemed
  • 29 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.



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