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NR-24 é atualizada: novas regras alteram instalações sanitárias e regulamentam uso de contêineres nos locais de trabalho

Foto do escritor: Sagemed
Sagemed
há 7 minutos
4 min de leitura

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou duas novas portarias que alteram a Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24) — Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, trazendo mudanças que exigem atenção das empresas responsáveis por instalações sanitárias e daquelas que utilizam módulos pré-fabricados ou contêineres marítimos transformados para ocupação humana.

As mudanças foram estabelecidas pelas Portarias MTE nº 1.590 e nº 1.591, de 11 de setembro de 2026, publicadas no Diário Oficial da União em 14 de setembro de 2026, em edição extra.

A Portaria nº 1.590 altera o capítulo 24.2 da NR-24, referente às instalações sanitárias. Já a Portaria nº 1.591 aprova o novo Anexo IV da NR-24, dedicado especificamente aos módulos pré-fabricados e contêineres marítimos transformados utilizados para ocupação humana.

Para empresários e profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho, as alterações tornam necessária a verificação das instalações existentes e, especialmente no caso dos contêineres e módulos já utilizados, dos prazos de adequação previstos pelo MTE.

O que mudou nas instalações sanitárias?

A Portaria MTE nº 1.590/2026 atualizou o capítulo 24.2 da NR-24, que estabelece requisitos relacionados às instalações sanitárias disponibilizadas aos trabalhadores.

A NR-24 integra o conjunto de normas de Segurança e Saúde no Trabalho e estabelece parâmetros mínimos de higiene e conforto nos ambientes laborais.

A alteração publicada em setembro modifica requisitos técnicos que precisam ser observados pelas organizações na disponibilização e manutenção dessas estruturas.

Para as empresas, isso significa que instalações sanitárias existentes devem ser verificadas à luz da redação atualizada da norma, principalmente quando houver implantação, reforma ou adequação dos ambientes destinados aos trabalhadores.

A avaliação não deve ficar restrita à existência física de banheiros. É necessário verificar se as instalações atendem efetivamente aos requisitos estabelecidos pela NR-24 aplicáveis ao estabelecimento e às características da atividade.

NR-24 ganha regras específicas para contêineres

Outra mudança importante veio com a Portaria MTE nº 1.591/2026, que aprovou o Anexo IV — Módulos Pré-Fabricados e Contêineres Marítimos Transformados para Ocupação Humana.

A regulamentação é especialmente relevante para atividades que utilizam essas estruturas como ambientes destinados à permanência de trabalhadores.

O novo anexo estabelece requisitos próprios para módulos pré-fabricados e contêineres marítimos transformados, criando parâmetros específicos para sua utilização como espaços de ocupação humana.

A mudança merece atenção especial de empresas da construção civil e de outros segmentos nos quais essas estruturas são utilizadas como instalações de apoio, áreas administrativas, sanitárias, vestiários, alojamentos ou outros espaços ocupados por trabalhadores, conforme o campo de aplicação estabelecido pela norma.

Empresas com estruturas existentes terão prazos de adequação

Um dos pontos mais importantes da Portaria nº 1.591 é a existência de prazos de implementação para estruturas que já estavam em utilização na data de entrada em vigor do novo Anexo IV.

A portaria estabeleceu prazo de até 36 meses para adequação a determinados requisitos expressamente indicados no texto, incluindo o capítulo 4.3 e os itens e subitens 4.5.2, 5.1.1, 5.1.2, 5.1.2.1, 5.4, 5.5 e 5.6.

Para os demais itens do Anexo IV, o prazo previsto é de até 12 meses.

Essa diferenciação é importante porque significa que nem todas as exigências possuem o mesmo período de implementação para módulos e contêineres que já estavam sendo utilizados.

A empresa deve, portanto, identificar quais requisitos se aplicam às estruturas existentes e organizar um cronograma de adequação de acordo com os prazos correspondentes.

Atenção especial para a construção civil

A Portaria nº 1.591 também estabelece regra específica durante o período de implementação para módulos pré-fabricados e contêineres marítimos transformados que já estejam em utilização em atividades abrangidas pela NR-18 — Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.

Nesses casos, durante o período de adequação previsto pela nova portaria, devem ser observadas também as disposições indicadas pelo MTE na Portaria nº 1.420, de 27 de agosto de 2024.

Isso exige atenção das construtoras e demais organizações abrangidas pela NR-18, pois a adequação não deve considerar isoladamente apenas o novo Anexo IV da NR-24.

O que as empresas devem fazer?

Empresas que possuem instalações abrangidas pela NR-24 devem verificar se as mudanças publicadas em setembro afetam seus estabelecimentos.

No caso das instalações sanitárias, é recomendável comparar as condições existentes com a nova redação do capítulo 24.2.

Já as organizações que utilizam módulos pré-fabricados ou contêineres marítimos transformados para ocupação humana precisam realizar uma análise mais específica.

É importante levantar quais estruturas estão atualmente em utilização, qual é a finalidade de cada uma, quais requisitos do novo Anexo IV são aplicáveis e quais adequações físicas ou técnicas poderão ser necessárias.

Para estruturas existentes, também é necessário diferenciar os requisitos sujeitos ao prazo de 12 meses daqueles que possuem prazo de até 36 meses.

Essa análise permite que a empresa planeje investimentos e intervenções com antecedência, em vez de deixar todas as adequações para próximo do encerramento dos períodos previstos.

NR-24 deve fazer parte da gestão de SST

As novas portarias mostram que a conformidade em Segurança e Saúde no Trabalho não depende apenas de documentos como PGR, PCMSO e laudos ocupacionais.

As condições físicas disponibilizadas aos trabalhadores também integram as obrigações empresariais.

Banheiros, vestiários, locais para refeições, alojamentos e outras instalações de conforto, quando aplicáveis, devem atender às exigências correspondentes da NR-24. Agora, empresas que utilizam módulos pré-fabricados e contêineres transformados também possuem um conjunto específico de requisitos a observar.

Por isso, responsáveis por SST, gestores e empresários devem incluir as alterações da NR-24 na revisão de suas condições de trabalho e verificar se serão necessárias adequações de instalações, estruturas ou procedimentos internos.

A Sagemed Medicina e Segurança do Trabalho acompanha as atualizações das Normas Regulamentadoras e pode auxiliar empresas na avaliação das condições de SST e na identificação de necessidades de adequação diante das novas exigências.

Fontes consultadas

 
 
 

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