top of page

STF define que em partos com internações licença-maternidade conta a partir de alta

  • Foto do escritor: Sagemed
    Sagemed
  • 24 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

Detalhe: Apenas em casos de internação que excedam duas semanas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o período de licença-maternidade comece a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que acontecer por último. A medida é válida para casos em que a internação ultrapassar duas semanas.


A ação partiu do partido Solidariedade e questionou trecho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da lei que trata de benefícios da Previdência Social. Para o partido, a “interpretação restritiva e literal quanto à forma de contagem da licença-maternidade tem reduzido substancialmente o lapso de convívio entre mães e filhos e prejudica o aleitamento materno recomendado pelas autoridades de saúde”.


Em abril de 2020, o ministro e relator Edson Fachin concedeu, por meio de decisão liminar a ampliação do período de licença-maternidade para mães e bebê que passaram por internação. Na sexta-feira (21), o julgamento foi concluído em plenário.


Fonte: CNN Brasil


 
 
 

Comentários


51 35231034

bottom of page