STF prorroga por mais 90 dias suspensão de sanções da NR-1 sobre riscos psicossociais


O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras medidas coercitivas relacionadas a determinados dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que tratam dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
A nova decisão foi tomada em 24 de setembro de 2026 pelo ministro André Mendonça, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.316, enquanto continuam as tratativas para buscar uma solução consensual sobre os critérios de aplicação das regras.
A informação foi divulgada pelo próprio STF em 25 de setembro de 2026.
Para as empresas, porém, existe uma distinção fundamental: a decisão não suspendeu a NR-1 como um todo e não eliminou a necessidade de gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. O que permanece temporariamente suspenso é o uso de dispositivos específicos como fundamento para autuações, multas, notificações punitivas e outras medidas coercitivas relacionadas a esses fatores.
O que o STF decidiu?
A controvérsia começou com a ADPF 1.316, apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questionou aspectos da aplicação das alterações promovidas na NR-1 pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024.
Essa portaria alterou o capítulo 1.5 da NR-1 e incluiu expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça concedeu medida cautelar suspendendo, por 90 dias, a eficácia de determinados itens da NR-1 apenas na parte em que servissem de fundamento para medidas punitivas relacionadas aos riscos psicossociais.
Foram abrangidos os itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3.
O caso foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF para tentativa de conciliação.
Posteriormente, na sessão virtual encerrada em 18 de agosto de 2026, o Plenário do Supremo referendou por unanimidade a medida cautelar concedida pelo relator.
Agora, com a continuidade das discussões, André Mendonça decidiu prorrogar a suspensão por outros 90 dias.
Por que o STF suspendeu as sanções?
O ponto central da discussão não é a importância da prevenção dos riscos psicossociais.
Ao conceder a medida cautelar original, o relator reconheceu a relevância da inclusão desses fatores na política de prevenção ao adoecimento relacionado ao trabalho. A questão jurídica levantada está relacionada principalmente à objetividade dos critérios utilizados para aplicação coercitiva da norma.
Segundo o STF, em análise cautelar, existem dúvidas quanto à clareza necessária para que empregadores consigam identificar previamente quais condutas serão consideradas adequadas pela fiscalização e quais situações poderão resultar em penalidades.
Por isso, o processo foi direcionado à conciliação, com o objetivo de buscar maior objetividade para a aplicação das regras sem afastar a proteção à saúde dos trabalhadores.
NR-1 continua em vigor
Este é o ponto mais importante para empresários, gestores, RH e profissionais de SST.
A decisão do STF não revogou a NR-1.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026, após a prorrogação estabelecida pela Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025.
O próprio STF já esclareceu, na decisão cautelar original, que a nova redação do item 1.5 permanece válida como padrão a ser observado pelos empregadores durante o período de suspensão da eficácia sancionadora.
Assim, interpretar a decisão como uma autorização para interromper o gerenciamento dos fatores psicossociais pode levar a empresa a uma conclusão equivocada.
O que isso representa para as empresas?
Na prática, a nova decisão oferece mais tempo para que as discussões sobre os critérios de fiscalização e responsabilização avancem no STF.
Ela não deve ser entendida, entretanto, como um novo prazo para as empresas começarem a se preocupar com o assunto.
A NR-1 determina que o GRO considere os riscos decorrentes de agentes físicos, químicos e biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Por isso, as empresas devem continuar avaliando seus processos de SST e verificando se o gerenciamento de riscos está adequado às condições efetivamente existentes no ambiente e na organização do trabalho.
O que deve ser revisado no PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve refletir os riscos ocupacionais identificados na organização e as respectivas medidas de prevenção.
A gestão dos fatores psicossociais não deve se limitar à inclusão de uma expressão genérica no documento.
Dependendo das características das atividades e da organização do trabalho, podem existir fatores relacionados, por exemplo, à sobrecarga, às exigências do trabalho, à forma de organização das tarefas, ao assédio e a outras condições capazes de afetar a saúde dos trabalhadores.
A identificação e a avaliação precisam considerar as situações concretas existentes em cada organização.
Isso pode exigir revisão do inventário de riscos, do plano de ação do PGR, dos processos de avaliação relacionados à organização do trabalho e das medidas preventivas adotadas.
Também é importante verificar a integração dessas informações com outros processos de SST quando aplicável.
Empresas não devem interromper a adequação
A prorrogação determinada pelo STF deve ser compreendida pelo seu alcance específico: trata-se de uma suspensão temporária da eficácia sancionadora de determinados dispositivos relacionados aos fatores psicossociais enquanto o Supremo conduz o processo de conciliação.
Não se trata de suspensão geral da NR-1.
Além disso, a decisão judicial é cautelar e o processo ainda está em andamento. As ADPFs 1.333 e 1.340, que também discutem aspectos relacionados ao tema, tramitam em conjunto com a ADPF 1.316.
Por isso, empresas devem acompanhar novas decisões do STF e eventuais atos do Ministério do Trabalho e Emprego que possam resultar das discussões.
Do ponto de vista preventivo e de gestão, o período adicional pode ser utilizado para revisar o GRO e o PGR, analisar os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho e documentar adequadamente os critérios e medidas adotados.
A Sagemed Medicina e Segurança do Trabalho acompanha as atualizações relacionadas à NR-1 e atua na gestão de SST, GRO e PGR, auxiliando empresas na avaliação de seus processos e documentos ocupacionais diante das exigências aplicáveis.



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