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Adiado entrada de SST para os Órgãos Públicos

  • Foto do escritor: Sagemed
    Sagemed
  • 7 de fev. de 2023
  • 1 min de leitura

MOS (Manual de Orientação do E-social) - Versão S-1.1 (Consol. Até a NO S-1.1 - 02.2023)


Atenção! Foi publicada uma nova versão do MOS, onde é possível notar uma alteração em relação ao adiamento para 15 de junho do envio da carga inicial do evento S-2240 para os órgãos públicos, conforme verificamos no texto do MOS, além da obrigatoriedade do envio do evento S-2240 para todos os trabalhadores mesmo sem exposição a risco, listados na tabela, e que possuem o evento S-2240 como obrigatório.


2.4. Exclusivamente para o grupo 4 do eSocial, o prazo para o envio da carga inicial deste evento é o dia 15 de junho de 2023 contendo as informações desde a data do início da obrigatoriedade do evento, qual seja, 01.01.2023. Todavia, ocorrendo qualquer das situações abaixo litadas, o prazo para envio da carga inicial seguirá os seguintes prazos:

a) desligamento: a carga inicial deve ser encaminhada no mesmo prazo previsto para o envio do evento S-2299; ou 242

b) requerimento de benefício de aposentadoria especial: a carga inicial do evento deve ser realizada em até 10 dias corridos da comunicação do trabalhador acerca do requerimento do benefício.


Clique abaixo e acesse a nova versão do MOS!


 
 
 

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